O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) acusa a Polícia Militar de Minas Gerais de realizar um cerco ao acampamento, limitando a entrada de pessoas e mantimentos. O MST alega que o cerco é ilegal e desumano, negando a entrada de suprimentos essenciais para as famílias.
A decisão judicial, proferida pelo juiz Christyano Lucas Generoso, destaca a falta de comprovação da posse pelos supostos proprietários e ressalta que a Declaração de Imposto Territorial Rural apresentada prova a propriedade, não a posse. O juiz considerou que a parte autora não demonstrou suficientemente a posse e que não há risco iminente de perda imediata de direito.
O governo de Minas Gerais não respondeu às questões sobre a ação da PM no local, enquanto a Defensoria Pública busca informações sobre o custo da operação e possíveis ações prejudicadas pela grande presença policial.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) informou que não tem informações sobre o imóvel rural e que é necessária uma vistoria para determinar a função social da terra.