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Geral
02/10/2018 12h00

Adolescente de Içara deve receber indenização de pai adotivo, após ser rejeitado e agredido

Adotado aos 11 anos, rotina de agressões e exclusão levavam garoto a fugir de casa
Adolescente de Içara deve receber indenização de pai adotivo, após ser rejeitado e agredido
Um adolescente de 17 anos, natural de Içara, poderá ser indenizado em 300 salários-mínimos pelo pai adotivo, em virtude dos traumas que sofreu ao ser agredido e rejeitado pela família que o adotou aos 11 anos de idade. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com a ação na Comarca de Içara. Segundo o órgão, desde os 14 anos o adolescente deixou a família adotiva e é atendido pelo Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora de Içara. Na ação, o Promotor de Justiça Marcus Vinicius de Faria Ribeiro relata que desde os três anos de idade o adolescente esteve acolhido em instituições da região, em função de agressões que sofria da mãe biológica, até que, com 11 anos, foi adotado por um casal. No entanto, o que era para ser o início de uma nova fase, deixando para trás os traumas já vivenciados, e finalmente integrar uma família, recebendo afeto e carinho, não correspondeu às expectativas e mostrou-se um novo ciclo infeliz para o menino. Na época, o pai adotivo disse ao menino que não o queria mais e iria ao Fórum para devolvê-lo, não restando alternativa senão o acolhimento no Serviço de Família Acolhedora. ''Para um adolescente de 14 anos ouvir do próprio pai que não o quer mais consigo é episódio demasiadamente lesivo, reverberando psicologicamente de maneira negativa na fase adulta'', considera o Promotor de Justiça. Ressalta o Promotor de Justiça que a indenização não busca reparar a ausência de amor do pai ao filho, pois é evidente a impossibilidade de impor a alguém que tenha afeto por outra pessoa. ''O que se pretende é suavizar as consequências advindas da falta de cuidado, dever imposto legalmente aos pais, bem como fazer com que o Sistema Jurídico atue com o necessário caráter punitivo e pedagógico da medida'', completa. A ação ainda não foi julgada pelo Poder Judiciário. Para o Promotor de Justiça, o pai adotivo infringiu o dever de cuidado que tinha em relação ao filho. "E pior, praticou condutas comissivas violadoras dos valores mais elementares de um ser humano, como abandono de incapaz e agressões físicas, há que ser reconhecida a prática de atos ilícitos, o que enseja a reparação por dano moral provocado''. O Poder Judiciário ainda não julgou a ação ajuizada pelo MPSC. O Promotor de Justiça informa, ainda, que pretende adotar a responsabilização por danos morais como regra nos casos de abandono deliberado de crianças e adolescentes.
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