Terça, 22 de julho de 2025
Facebook Instagram Twitter Youtube TikTok E-mail
48 3191-0403
Geral
16/07/2025 19h07

Indenização por Covid-19: profissionais da saúde e famílias podem ter direito a mais de R$ 400 mil

Lei Federal 14.128/2021 garante reparação para quem ficou incapacitado ou faleceu devido à doença, mas muitos desconhecem o benefício
Indenização por Covid-19: profissionais da saúde e famílias podem ter direito a mais de R$ 400 mil

Três anos após o auge da pandemia de Covid-19, uma informação crucial ainda passa despercebida por grande parte dos profissionais da saúde e suas famílias: a Lei Federal 14.128/2021 assegura indenizações que podem ultrapassar R$ 400 mil a trabalhadores da linha de frente que ficaram incapacitados ou perderam a vida em decorrência da doença.

O valor base da indenização é de R$ 50 mil, e pode ser acrescido de R$ 10 mil por cada dependente menor de 21 anos ou até 24 anos, caso esteja cursando ensino superior.
 

PUBLICIDADE

Quem tem direito?

O benefício é destinado a uma vasta gama de profissionais que atuaram diretamente no combate à pandemia, incluindo, mas não se limitando a:

Médicos e médicas

Enfermeiros(as) e técnicos(as) de enfermagem

Fisioterapeutas

Condutores de ambulância

Agentes comunitários de saúde

Profissionais da limpeza hospitalar

Segurança de unidades de saúde

Trabalhadores de apoio em hospitais

Coveiros e funcionários de funerárias e necrotérios

“Já atendemos famílias que receberam mais de R$ 400 mil, mas o mais preocupante é que muitos nem sabem que têm esse direito”, alerta o advogado Thiago Pawlick, especialista em aposentadoria e direito previdenciário. Ele exemplifica que uma técnica de enfermagem que faleceu aos 35 anos, deixando dois filhos pequenos, poderia gerar uma indenização superior a R$ 430 mil à família, valor que inclui o benefício-base e o adicional por dependentes.
 

PUBLICIDADE

Como comprovar o direito?

Para solicitar a indenização, é necessário apresentar:

Exames ou laudos que comprovem a infecção por Covid-19.

Documentos que demonstrem o vínculo de trabalho durante a pandemia.

Certidão de óbito ou laudo médico que ateste incapacitação ou sequelas.

É importante ressaltar que a existência de comorbidades prévias não exclui o direito ao benefício.

Burocracia e o Caminho Judicial

Apesar de a lei estar em vigor desde março de 2021, o governo federal ainda não regulamentou o órgão responsável pela análise administrativa dos pedidos. Por essa razão, muitos têm recorrido à Justiça para garantir o pagamento.

“O Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade da lei em 2022. Ou seja, não há mais discussão jurídica sobre o direito à indenização”, reforça Pawlick.

A legislação contempla ainda situações especiais, como profissionais com sequelas decorrentes da “Covid longa”, trabalhadores da saúde aposentados que retornaram ao serviço durante a crise sanitária, e funcionários de necrotérios e funerárias expostos diretamente ao risco de contágio.

Para o advogado, o pagamento desses valores não é um benefício, mas uma reparação. “Essa indenização não é um favor do Estado. É uma forma de reconhecer o sacrifício de quem colocou a própria vida em risco para salvar outras.” Os valores possuem caráter indenizatório, ou seja, não sofrem desconto de Imposto de Renda e não interferem em outros benefícios previdenciários.


Fonte: scc10.com.br
HC Notícias
48 3191-0403
48 9 8806-3734
Rua Altamiro Guimarães, 50
88701-300 - Centro - Tubarão/SC
Hora Certa Notícias © 2019. Todos os direitos reservados. Política de Privacidade

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.