
A lei que endurece penas para crimes sexuais contra pessoas vulneráveis foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta segunda-feira (08). O texto havia sido aprovado em novembro pelo Senado.
A proposta aumenta em até 30% o tempo máximo de prisão para algumas crimes, como o caso do estupro de vulnerável com morte. Entre os aumentos de pena, estão estupro de vulnerável, que passa de 8 a 15 anos para 10 a 18 anos, estupro de vulnerável com lesão corporal grave, que passa de 10 a 20 anos para 12 a 24 anos e estupro de vulnerável com morte, que passa de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos.
A lei também obriga o monitoramento eletrônico dos condenados por crimes contra a dignidade sexual e crimes contra a mulher ao deixarem o estabelecimento penal.
Fonte: G1.
