
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto do indulto de Natal de 2025, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (23). A medida concede perdão de pena a pessoas privadas de liberdade que atendam a critérios específicos, mas deixa de fora condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, incluindo os envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro.
Previsto na legislação brasileira, o indulto natalino é concedido por meio de decreto presidencial e, quando aplicado, extingue a pena conforme o artigo 107 do Código Penal, desde que os requisitos estabelecidos sejam cumpridos.
De acordo com o texto, não poderão receber o benefício pessoas condenadas por crimes hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo e racismo, além de crimes de violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição. Também estão excluídos condenados por tráfico de drogas, organização criminosa e crimes praticados por lideranças de facções.
Nos casos de crimes de corrupção, como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva, o indulto só será possível quando a pena aplicada for inferior a quatro anos. O decreto ainda impede a concessão do benefício a presos que tenham firmado acordo de colaboração premiada ou que cumpram pena em presídios de segurança máxima.
Os critérios variam conforme o tipo de crime, o tempo de condenação e a reincidência. Para penas de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, é exigido o cumprimento de um quinto da pena para réus primários e de um terço para reincidentes, até 25 de dezembro de 2025. Já para condenações de até quatro anos, inclusive em crimes com violência, o tempo mínimo passa a ser de um terço da pena para não reincidentes e metade para reincidentes.
O decreto prevê regras mais favoráveis para alguns grupos, como pessoas com mais de 60 anos, mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência e homens que sejam os únicos responsáveis por filhos menores. Nesses casos, o tempo mínimo de cumprimento da pena é reduzido pela metade.
Também podem ser beneficiados presos com doenças graves ou deficiências severas, incluindo paraplegia, cegueira adquirida após o crime, HIV em estágio terminal e doenças crônicas que demandem cuidados não disponíveis no sistema prisional. Casos de transtorno do espectro autista em grau severo também estão previstos.
O texto ainda estabelece um indulto específico para mulheres, contemplando mães e avós condenadas por crimes sem violência, desde que tenham cumprido ao menos um oitavo da pena. Além disso, o decreto autoriza o perdão de multas em situações de incapacidade econômica e a comutação da pena para presos que não se enquadrem no indulto total, com redução do tempo restante de prisão.
