
Foto: Elvis Palma
Laguna estabeleceu regras claras para a proibição da entrada, permanência e circulação de veículos automotores nas praias do município. A medida publicada no Decreto nº 7.702, de 23 de dezembro de 2025, regulamenta a Lei Municipal nº 1.961/2017 e busca proteger o meio ambiente, garantir a segurança de moradores e turistas e ordenar o uso adequado do litoral.
Conforme o decreto, fica proibido o tráfego de veículos automotores em todas as praias de Laguna, com exceção de situações específicas previstas em lei. Estão autorizados veículos a serviço de órgãos públicos, forças de segurança, ambulâncias, serviços funerários, além de atividades de limpeza e conservação das praias. Também estão incluídos moradores que dependem exclusivamente da praia como acesso às suas residências.
As praias do Gi, Canto do Gi e do Sol permanecem como exceções à regra geral, conforme previsto no decreto. O texto também permite a circulação de veículos utilizados em atividades pesqueiras tradicionais, na carga e descarga de embarcações e equipamentos náuticos, bem como durante a organização de eventos que promovam o turismo local, desde que haja autorização do órgão competente.
O descumprimento da norma resultará em multa de R$ 200, com valor dobrado em caso de reincidência. A fiscalização será realizada pela Guarda Municipal em conjunto com a Fiscalização de Serviços Públicos. O infrator poderá apresentar recurso junto ao Departamento Municipal de Trânsito (Demutran).
