
A Justiça de Santa Catarina condenou uma mãe e o padrasto de uma mulher com deficiência pelos crimes de tortura, maus-tratos e abandono de pessoa com deficiência. A mãe recebeu pena de sete anos, 10 meses e três dias de reclusão, enquanto o padrasto foi condenado a sete anos, três meses e três dias. Ambos deverão cumprir a pena inicialmente em regime fechado.
O processo tramita em segredo de justiça e, por isso, o TJSC não divulgou a comarca onde os fatos ocorreram nem a identidade dos envolvidos. A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
De acordo com a denúncia do Ministério Público, os crimes ocorreram em maio de 2023. A vítima, uma mulher com deficiência de quase 30 anos, foi submetida a intenso sofrimento físico e psicológico dentro da própria residência.
Conforme apurado no processo, o padrasto desferiu golpes de martelo nos dedos dos pés da vítima enquanto a mãe a segurava para impedir qualquer reação. A investigação também apontou que a mulher sofreu tapas, socos, empurrões e apertões durante o período de violência.
Após as agressões, a vítima procurou atendimento em uma unidade de saúde e relatou o que havia acontecido. A partir da denúncia, o caso passou a ser acompanhado pela Secretaria de Saúde, pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e pela Polícia Militar.
Durante o atendimento médico, foi constatado que a mulher apresentava diversas lesões e hematomas, além de um quadro de desnutrição e desidratação, indicando que havia sido privada de alimentação adequada e dos cuidados essenciais para sua condição.
Segundo os autos, depois de ser internada, a vítima foi abandonada pela própria mãe no hospital. Ela permaneceu na unidade por uma semana, até receber alta e ser encaminhada para acolhimento institucional.
Além das penas de prisão, a Justiça determinou que os condenados paguem, de forma solidária, R$ 20 mil por danos morais à vítima, acrescidos de juros e correção monetária.
