
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) invalidou nesta quarta-feira (19) a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que classificava a harmonização orofacial como especialidade da odontologia, retirando dos dentistas o respaldo normativo para realizar procedimentos como aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais, técnicas de estímulo à produção de colágeno e uso de laser.
A decisão atende a recurso movido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em conjunto com a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), que contestavam a validade da norma desde sua criação.
Para os desembargadores, o CFO extrapolou sua competência ao editar, por resolução própria, uma regra que ampliava as atribuições da categoria para abranger procedimentos estéticos em toda a face.
O entendimento do tribunal é de que somente a legislação federal tem poder para definir os limites de atuação de cada profissão, e não os próprios conselhos de classe por meio de normas internas.
A resolução declarada nula estava em vigor desde 2019 e descrevia a harmonização orofacial como um conjunto de intervenções destinadas a equilibrar a estética e a função da face, abrangendo ainda técnicas como intradermoterapia e lipoplastia facial.
Com o acórdão publicado, a norma perde efeito imediatamente, embora a decisão ainda esteja sujeita a recurso, o que pode alterar o desfecho do caso nas próximas etapas do processo.
