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Variedades
28/07/2021 10h27

(Artigo) Empréstimo Consignado: da abusividade de instituições financeiras em casos de reserva

A reserva de margem considerável é a autorização para o pagamento da fatura do cartão de crédito, com desconto automático no benefício do tomador
(Artigo) Empréstimo Consignado: da abusividade de instituições financeiras em casos de reserva
Como todos nós sabemos, qualquer serviço que envolva transações bancárias requer um cuidado especial. Logo, ter precaução é sempre uma atitude que irá evitar problemas ao contratante.

Inicialmente, é importante discorrer acerca do empréstimo consignado, o qual é uma modalidade de crédito com desconto de parcelas em folha de pagamento, concedida a aposentados, pensionistas, servidores públicos e trabalhadores de empresas privadas, possibilitando ao contratante crédito com taxas de juros menores que as praticadas pelas instituições financeiras nos demais empréstimos.


No entanto, existem situações em que o consumidor, ao comparecer em uma agência bancária visando a obtenção de um empréstimo consignado, é induzido a contratar um cartão de crédito com reserva de margem consignável, disfarçado do empréstimo pretendido.


Nesta modalidade, é imposta ao consumidor a chamada RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC), que, embora parecida no nome, em nada se assemelha ao empréstimo consignado. Trata-se, em verdade, de uma autorização para o pagamento da fatura do cartão de crédito, com desconto automático no benefício do tomador.


Salienta-se que, via de regra, este procedimento é feito sem a anuência do consumidor, que não sabe estar contratando um cartão de crédito, que, por leniência do próprio Banco Central, prevê taxas de juros muito maiores do que um empréstimo consignado, passando a instituição financeira a descontar mensalmente o valor mínimo da fatura do cartão no seu contracheque.

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Vale dizer, nesse ponto, que o pagamento da margem consignável não amortiza em praticamente nada o montante da dívida principal, isto é, na folha de pagamento e/ou benefício previdenciário do consumidor é descontado um percentual módico, de modo que o saldo devedor se consolida na própria fatura do cartão de crédito, na qual, como vimos, os juros aplicados são absolutamente abusivos e certamente maiores que os usualmente aplicados nos consignados ditos “normais”, sendo evidente a abusividade praticada por essas instituições financeiras.


Assim, se o consumidor formalizar um empréstimo consignado e se deparar com descontos em seu contracheque sobre a reserva de Margem Consignável, ele deve solicitar o seu Histórico de Empréstimos Consignados, junto ao INSS, e nesse caso, se constatada realização dos descontos de forma indevida, é possível a propositura de uma ação judicial visando o cancelamento dos descontos mensais irregulares praticados, com a devolução dos valores pagos, bem como a indenização pelo dano moral causado.

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Assim sendo, em razão da ilegalidade dos descontos referente à contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) sem anuência do consumidor, é necessário que você fique atento aos lançamentos efetuados em seu contracheque ou benefício previdenciário e, caso se depare com o desconto indevido, é importante que procure um profissional de sua confiança, a fim de providenciar as medidas judiciais cabíveis.


MARIA KAROLINE DE ANDRADE, Advogada associada da Kern & Oliveira Advogados Associados, inscrita na OAB/SC nº 31.493, bacharela em Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL (2014), pós-graduada em Direito Bancário pela Escola Superior Verbo Jurídico, pós-graduada em Direito Bancário pela Faculdade Legale.


E-mail: karol@ko.adv.br


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