A temporada da tainha começou oficialmente em Laguna. Nesta quarta-feira (30), pescadores já lançaram as primeiras tarrafas no Molhes da Barra e conseguiram capturar exemplares graúdos do peixe, confirmando que os cardumes já estão se aproximando do litoral catarinense.
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A pesca artesanal inicia nesta quinta-feira (1º) em toda Santa Catarina, com expectativa de boa safra. De maio a julho, os cardumes de tainha deixam a Lagoa dos Patos, no Rio Grande do Sul, e sobem pela costa brasileira rumo à desova. É nesse trajeto que passam pelo litoral sul catarinense, um dos principais pontos de captura do país.
A chegada das tainhas marca também um momento importante da cultura pesqueira e da economia local. No entanto, o início da safra é acompanhado por uma polêmica judicial: a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) protocolou nesta terça-feira (29) uma nova ação, desta vez na Justiça Federal, pedindo a suspensão dos limites estabelecidos pelos ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente (MMA) para a pesca da tainha na modalidade arrasto de praia em Santa Catarina.
O objetivo da ação é evitar impacto financeiro sobre os pescadores artesanais catarinenses. Caso a restrição imposta pela Portaria Interministerial MPA/MMA nº 26, de fevereiro deste ano, permaneça válida, os pescadores não poderão capturar mais do que 1,1 mil toneladas do peixe durante toda a temporada, o que representa um prejuízo significativo à categoria.
Este é o segundo pedido judicial do Estado. O primeiro – uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) – teve decisão publicada na última quinta-feira. Nela, o ministro Gilmar Mendes considerou mais adequado o julgamento por meio de processo na jurisdição ordinária, com objeto mais amplo – o que motivou a nova ação apresentada pela PGE/SC.
A Procuradoria sustenta que não há cotas para outros estados da federação e que a pesca de arrasto de praia é uma atividade de baixo impacto ambiental, reconhecida como patrimônio cultural do Estado pela Lei 17.565/2018. A prática é meio de subsistência para milhares de famílias e faz parte da identidade catarinense.
“A medida restritiva vale apenas para a pesca artesanal de praia no território do Estado de Santa Catarina, sem qualquer justificativa plausível para isso, não existindo limitação ou cota para essa modalidade se realizada no litoral dos demais Estados, o que se mostra total e flagrantemente discriminatório e desproporcional”, destacou a PGE/SC.