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06/07/2025 13h10

Governo Federal amplia cota para pesca de arrasto da tainha em Santa Catarina para 1.200 toneladas

Decisão do Ministério da Pesca e Aquicultura aumenta o limite em 100 toneladas, permitindo a transferência de cota remanescente de outras modalidades
Governo Federal amplia cota para pesca de arrasto da tainha em Santa Catarina para 1.200 toneladas

O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) ampliou a cota para a pesca da tainha em Santa Catarina, que agora passa a ser de 1.200 toneladas do pescado. A decisão, publicada na noite desta sexta-feira, dia 4 de julho, foi tomada após uma reunião extraordinária do Grupo de Trabalho da Tainha (GT Tainha), composto por representantes do Governo Federal e do setor pesqueiro.

A nova cota entra em vigor a partir de sua publicação e tem como base a Portaria Interministerial MPA/MMA número 26, de fevereiro de 2025. Essa norma permite a transferência de cota remanescente da modalidade cerco/traineira após o encerramento do edital de inscrição de embarcações.

O secretário de Aquicultura e Pesca do Estado, Tiago Frigo, comemorou a medida. “Governo Federal acata proposta feita em audiência na Justiça Federal e autoriza aumento de 100 toneladas na cota da modalidade de arrasto de praia, que está prestes a encerrar! Seguiremos firmes, fazendo tudo ao nosso alcance para garantir que nossos pescadores e o povo catarinense não sejam perseguidos e não fiquem impedidos de exercer sua atividade!”, compartilhou.

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O que muda com a nova cota?

Anteriormente, o limite para a modalidade de arrasto de praia, no Mar Territorial de Santa Catarina, era de 1.100 toneladas, conforme a Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA número 10/2011. Uma portaria do Ministério da Pesca e Agricultura, publicada em março, indicou que das dez embarcações habilitadas nesta modalidade (artesanal), oito são catarinenses e duas de São Paulo.

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Com a ampliação em 100 toneladas, a cota total para a pesca da tainha passa a ser de 1.200 toneladas. Os pescadores serão avisados quando a cota atingir 80% (960 toneladas) do limite. O encerramento da pesca deve acontecer ao atingir 90% da cota, ou seja, 1.080 toneladas. A safra industrial da tainha termina no dia 31 de julho, ou quando a cota individual das embarcações de pesca atingir 90%.


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