O STF (Supremo Tribunal Federal) vai analisar duas ações que questionam a legalidade da lei catarinense que proíbe a criação, venda e circulação de pit bulls e outras dez raças de cães no estado. A primeira ação, movida pela Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet) e pelo Instituto Pet Brasil, alega que a norma é inconstitucional por discriminar raças sem respaldo científico, impor restrições excessivas e exigir castração obrigatória sem avaliação veterinária individual.
As entidades também argumentam que a lei invade a competência da União para legislar sobre temas de Direito Civil e Comercial, além de incluir na proibição raças consideradas dóceis ou até inexistentes, o que demonstraria a falta de embasamento técnico.
Já a Associação Internacional em Cinofilia, autora da segunda ação, afirma que a medida não pode ser justificada como proteção ambiental e que obrigações como a castração precoce podem levar à extinção de determinadas raças no estado. A entidade ressalta que criadores responsáveis estão sendo penalizados por práticas de tutores negligentes ou clandestinos.
A lei estadual, regulamentada em julho pelo governador Jorginho Mello, veta a presença de pit bulls em espaços públicos, permitindo circulação apenas com guia, enforcador, focinheira e condutor maior de 18 anos. Também determina a esterilização de todos os cães da raça a partir dos seis meses de idade, prevendo multa de R$ 5 mil para quem descumprir a regra — valor dobrado em caso de reincidência.
Entre as raças afetadas estão American Pit Bull Terrier, Staffordshire Bull Terrier, American Bully, Red Nose e Pit Monster, entre outras.