
A Justiça de Santa Catarina concedeu tutela antecipada em favor da fisiculturista e influenciadora Laura Boppré, pessoa com deficiência visual cujas dificuldades rotineiras para conseguir uma corrida por aplicativo com seu cão-guia foram reportadas pelo HC Notícias. A determinação obriga a Uber a não recusar corridas em razão do uso de cão-guia. A decisão foi proferida em regime de plantão pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), conforme informou o advogado de Laura, Alexandre Beltrão Braga. Confira o vídeo abaixo:
“Hoje, o Judiciário deu uma resposta importante. Uma resposta que não apaga tudo o que ela já viveu, mas que reafirma algo essencial: ela tem direitos, dignidade e merece respeito. E essa resposta só foi possível porque existem pessoas que acreditam na Laura, que caminham ao lado dela e que não normalizam a exclusão”, escreveu Alexandre em suas redes sociais.
Laura perdeu progressivamente a visão após os 30 anos e depende do cão-guia Dior para sua locomoção diária. Sem possibilidade de dirigir e sem meios alternativos de transporte autônomo, ela utiliza com frequência o serviço de transporte por aplicativo para atividades profissionais, necessidades básicas e deslocamentos cotidianos.
Em entrevista concedida ao HC Notícias, Laura relatou que frequentemente encontra dificuldades para conseguir corridas em aplicativos de carona, além de enfrentar situações adversas no cotidiano, devido a preconceitos com o seu cão-guia. A reportagem do HC acompanhou o episódio mais recente, ocorrido no dia 19 de dezembro, onde a motorista afirma que não realizaria a corrida porque o cachorro seria grande demais.
Na decisão, a magistrada destacou que a conduta viola à Lei Federal nº 11.126/2005, que assegura à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e permanecer em todos os meios de transporte e estabelecimentos abertos ao público, sendo vedada qualquer forma de discriminação.
O Judiciário também ressaltou que a própria Uber possui política interna que proíbe a recusa de corridas por motivo de cão-guia, prevendo inclusive sanções aos motoristas parceiros que descumprirem a norma.
A decisão obriga a Uber a garantir que a autora não tenha seus serviços negados em razão do uso do cão-guia, sob pena de multa diária de R$ 300. A Justiça também concedeu gratuidade judicial à Laura, reconhecendo hipossuficiência econômica.
