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06/02/2026 10h48

Por segurança, cidade pernambucana proíbe uso de máscaras no Carnaval

Lei municipal em vigor desde 1998 voltou a repercutir após alerta da prefeitura nas redes sociais; especialistas divergem sobre a constitucionalidade da norma
Por segurança, cidade pernambucana proíbe uso de máscaras no Carnaval

A cidade de Araçoiaba, em Pernambuco, voltou ao centro do debate público após a prefeitura divulgar um alerta sobre a proibição do uso de máscaras durante festas e desfiles de Carnaval. A medida, que está em vigor desde 1998, veio à tona depois de uma publicação no Instagram da administração municipal e gerou intensa repercussão nas redes sociais, além de divergências na área jurídica quanto à sua constitucionalidade.

 

De acordo com a prefeitura, a restrição tem como objetivo garantir a segurança da população, dos foliões e dos profissionais que atuam durante o Carnaval. Na postagem, a gestão municipal informou que forças de segurança, como Polícia Militar, Polícia Civil e Guarda Municipal, podem abordar pessoas com o rosto coberto e solicitar a retirada do acessório. A orientação inclui máscaras, capuzes, capacetes, pintura facial e qualquer item que dificulte a identificação do folião. Fantasias estariam permitidas, desde que não impeçam o reconhecimento da pessoa.

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A base legal da medida é a Lei Municipal nº 33/98, sancionada em 19 de fevereiro de 1998 pelo então prefeito Hildemar Alves Guimarães, após aprovação da Câmara de Vereadores.

 

O texto estabelece que o uso de máscaras por integrantes de blocos carnavalescos só é permitido se todos os membros estiverem previamente cadastrados e identificados junto à Secretaria Municipal responsável. A lei também prevê que pessoas de fora do município devem ser identificadas com dados do documento oficial durante o período carnavalesco.

 

 

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Apesar disso, juristas apontam que há discrepâncias entre a lei e a comunicação da prefeitura. O texto legal não prevê a apreensão de máscaras, nem cita explicitamente itens como capuzes, capacetes ou pintura facial, mencionados na postagem oficial. Além disso, especialistas questionam se a norma pode confrontar direitos constitucionais, como a liberdade individual, reacendendo o debate sobre os limites entre segurança pública e garantias fundamentais em eventos populares.


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