
A cidade de Araçoiaba, em Pernambuco, voltou ao centro do debate público após a prefeitura divulgar um alerta sobre a proibição do uso de máscaras durante festas e desfiles de Carnaval. A medida, que está em vigor desde 1998, veio à tona depois de uma publicação no Instagram da administração municipal e gerou intensa repercussão nas redes sociais, além de divergências na área jurídica quanto à sua constitucionalidade.
De acordo com a prefeitura, a restrição tem como objetivo garantir a segurança da população, dos foliões e dos profissionais que atuam durante o Carnaval. Na postagem, a gestão municipal informou que forças de segurança, como Polícia Militar, Polícia Civil e Guarda Municipal, podem abordar pessoas com o rosto coberto e solicitar a retirada do acessório. A orientação inclui máscaras, capuzes, capacetes, pintura facial e qualquer item que dificulte a identificação do folião. Fantasias estariam permitidas, desde que não impeçam o reconhecimento da pessoa.
A base legal da medida é a Lei Municipal nº 33/98, sancionada em 19 de fevereiro de 1998 pelo então prefeito Hildemar Alves Guimarães, após aprovação da Câmara de Vereadores.
O texto estabelece que o uso de máscaras por integrantes de blocos carnavalescos só é permitido se todos os membros estiverem previamente cadastrados e identificados junto à Secretaria Municipal responsável. A lei também prevê que pessoas de fora do município devem ser identificadas com dados do documento oficial durante o período carnavalesco.
Apesar disso, juristas apontam que há discrepâncias entre a lei e a comunicação da prefeitura. O texto legal não prevê a apreensão de máscaras, nem cita explicitamente itens como capuzes, capacetes ou pintura facial, mencionados na postagem oficial. Além disso, especialistas questionam se a norma pode confrontar direitos constitucionais, como a liberdade individual, reacendendo o debate sobre os limites entre segurança pública e garantias fundamentais em eventos populares.
