
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar determinando que órgãos da União, dos estados e dos municípios revisem, no prazo de até 60 dias, todas as verbas pagas a membros de Poderes e servidores públicos. As parcelas que não tiverem previsão expressa em lei deverão ser imediatamente suspensas após o fim do prazo.
A decisão atinge os chamados “penduricalhos”, verbas classificadas como indenizatórias que, na prática, elevam a remuneração e permitem a ultrapassagem do teto constitucional. Dino ressaltou que o STF possui vasta jurisprudência invalidando parcelas remuneratórias dissimuladas, pagas pelo simples exercício das funções ordinárias.
Entre os exemplos citados pelo ministro estão auxílio-locomoção sem comprovação de deslocamento, licença compensatória passível de venda, auxílio-educação sem custeio efetivo, licença-prêmio convertida em dinheiro e benefícios com denominações incompatíveis com o decoro público, como “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”.
Dino também destacou um vácuo legislativo: a Emenda Constitucional 135/2024 determina que apenas verbas indenizatórias previstas em lei nacional fiquem fora do teto, mas a norma ainda não foi editada pelo Congresso. Para o ministro, a omissão configura violação massiva à Constituição e à jurisprudência da Corte.
Na liminar, o STF determinou a comunicação ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e aos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara, Hugo Motta, para que adotem as medidas legislativas necessárias. Enquanto a lei não for publicada, todos os Poderes deverão reavaliar as verbas e, ao final do prazo, publicar ato motivado com a lista de pagamentos, valores, critérios e fundamentos legais.
A decisão já está em vigor e será submetida ao referendo do Plenário do STF, em sessão presencial a ser agendada. A liminar foi concedida na Reclamação 88319, apresentada por procuradores municipais de Praia Grande (SP), que questionam decisão do TJ-SP sobre o limite remuneratório da carreira.
