
A Câmara Municipal de Capivari de Baixo derrubou por unanimidade o veto total ao projeto de lei do vereador Aurimar da Silva (Republicanos) que cria o Programa Municipal Farmácia Solidária e Comunitária, e o prefeito Claudir Bitencourt sancionou a proposta, que agora é a Lei Ordinária nº 2.489/2026.
A partir dela, o município passa a contar com um canal para captar, triar, armazenar e distribuir gratuitamente medicamentos doados por moradores, clínicas, hospitais e outras instituições parceiras, com prioridade para famílias em situação de vulnerabilidade social.
A proposta nasceu depois que Aurimar da Silva visitou a Farmácia Solidária da UNESC, em Criciúma, apontada como referência no modelo, e usou a experiência como base para elaborar o projeto em Capivari de Baixo, seguindo diretrizes da Lei Estadual nº 19.089/2024, que estimula esse tipo de iniciativa nos municípios catarinenses.
Para o vereador, a medida responde a uma dificuldade real de muitas famílias que não conseguem pagar pelos próprios remédios. "Quando conheci o trabalho desenvolvido pela Farmácia Solidária da UNESC, tive a certeza de que Capivari de Baixo também precisava oferecer esse serviço à população. Nosso objetivo é garantir que medicamentos em perfeitas condições possam chegar a quem realmente precisa, promovendo mais dignidade, solidariedade e acesso à saúde", afirmou.
Pela lei, todo o processo, do recebimento à distribuição dos medicamentos, precisa ser acompanhado por um farmacêutico habilitado, e a dispensação vai seguir as normas da Anvisa, da legislação estadual e da Vigilância Sanitária Municipal, com exigência de receita médica ou odontológica válida quando for o caso. O programa ainda poderá aproveitar a estrutura já existente da Farmácia Básica Municipal, o que deve reduzir custos para a prefeitura.
Além do lado social, o projeto também mira a preservação ambiental, já que o descarte incorreto de remédios pode contaminar solo, rios e lençóis freáticos. "Essa iniciativa beneficia as pessoas e também protege o meio ambiente. Estamos criando um canal seguro para a destinação correta dos medicamentos, evitando desperdícios e contribuindo para uma cidade mais saudável e sustentável", destacou Aurimar.
A legislação autoriza ainda parcerias com instituições de ensino superior, entidades filantrópicas, clubes de serviço e conselhos de saúde, o que deve permitir a participação de acadêmicos da área sob supervisão técnica. Com a sanção já publicada, o Executivo tem até 90 dias para regulamentar o programa e definir pontos de coleta, procedimentos e critérios de atendimento à população.
