Entre os dias 4 e 10 de agosto, 640 detentos do sistema prisional catarinense foram beneficiados com a saída temporária referente ao Dia dos Pais. A informação foi divulgada pela Secretaria de Estado da Justiça e da Reintegração Social nesta semana.
O benefício está previsto na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) e é concedido exclusivamente pelo Poder Judiciário. Para ter direito à saída temporária, o apenado deve estar em regime semiaberto, apresentar bom comportamento e já ter cumprido parte da pena.
Durante o período da saída, os detentos precisam seguir uma série de condições estipuladas pelo juízo da execução penal. Caso não retornem dentro do prazo, os beneficiados podem sofrer sanções legais, incluindo a regressão de regime.
A Secretaria informa que o monitoramento é realizado pelo Departamento de Polícia Penal, em atuação conjunta com outros órgãos de segurança pública. O objetivo é garantir que as regras sejam cumpridas e que o benefício transcorra com segurança.