
Um homem foi preso em flagrante após ser flagrado trafegando com um veículo que exibia uma cruz suástica, símbolo associado à ideologia nazista, em Araranguá. Diante da situação, foi lavrado auto de prisão com base no artigo 20, parágrafo 1º, da Lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
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De acordo com as informações oficiais, a conduta configura a divulgação de ideologia nazista, o que é tipificado como crime de racismo pela legislação brasileira. O indiciado foi encaminhado às autoridades competentes e permanece preso.
Ainda conforme a lei, os crimes previstos na Lei nº 7.716/1989 são considerados inafiançáveis. Por esse motivo, o suspeito seguirá detido, à disposição do Poder Judiciário, que dará prosseguimento aos trâmites legais do caso.
