
O recente caso vivido pela fisiculturista e influenciadora tubaronense Laura Boppré chamou a atenção para a falta de informação e conscientização sobre o papel dos cães-guia, bem como as dificuldades rotineiras enfrentadas por pessoas com deficiência visual. Laura, que necessita do cão-guia para ter sua autonomia, relatou que recorrentemente não consegue corridas por aplicativo quando está acompanhada de seu cão-guia, Dior. O episódio mais recente, noticiado no HC, demonstra uma motorista se recusando a realizar o transporte ao perceber a presença do animal. Nesta terça-feira (23), a Justiça de Santa Catarina determinou que a Uber aceite transporte com cão-guia.
Para o instrutor e educador de mobilidade com cães-guia e gestor técnico do Instituto Adimax, Fabiano Pereira, situações como essa mostram que o desconhecimento sobre o que de fato representa um cão-guia é generalizado. Segundo ele, esses animais não podem ser comparados a cães de estimação comuns.
“Cães guias não são meros cães. Eles têm um processo muito complexo de formação. Existe todo um programa de criação, um estudo genético de pais e mães, ascendentes deles, avós, bisavós, cães que nós avaliamos num processo de cão-guia que hoje existe no mundo há 100 anos”, explica.
O instrutor ainda destaca que os cães-guia fazem parte de um grupo maior conhecido como cães de assistência, que inclui também animais treinados para auxiliar pessoas com mobilidade reduzida, surdas ou dentro do espectro autista. “Todos eles têm uma função específica: promover autonomia, segurança e inclusão. No caso do cão-guia, ele é literalmente a ferramenta que garante o direito de ir e vir da pessoa com deficiência visual”, destaca.
Fabiano reforça que o cão-guia possui educação social rigorosa para circular em diferentes ambientes, incluindo veículos de transporte por aplicativo. “Ele tem uma responsabilidade tremenda e uma educação social para lidar com todos os ambientes mais diversos que possam existir. Então ele está capacitado para estar nesses ambientes, incluindo no carro de aplicativo, que é um carro de aluguel”, afirma.
No aspecto legal, a Lei Federal nº 11.126/2005 garante à pessoa com deficiência visual o direito de ingressar e permanecer em todos os meios de transporte e estabelecimentos abertos ao público acompanhada de seu cão-guia, sem qualquer tipo de restrição. O descumprimento da norma pode resultar em sanções como multas, punições administrativas e até fechamento do estabelecimento ou serviço, dependendo da gravidade e da reincidência.
“O transporte por aplicativo é um transporte público pago, assim como um táxi ou um ônibus, e está sujeito à lei federal. Nenhum profissional está acima dela”, ressalta Fabiano.
Segundo o especialista, relatos como o vivido por Laura não são isolados e se repetem em todo o país. “Esses relatos existem no país inteiro. A gente segue tendo esses desafios, essa falta de conscientização, independente da cidade, independente do tamanho da cidade, mas depende de fato da empatia do ser humano para com o seu próximo, para com o outro”, avalia.
